segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Manual de Conduta do Aluno

Escola Estadual Monsenhor João Batista da Silveira R.O.4.O.B.2
Decreto nº 13.016 de 23.09.70
Rua Santa Catarina, 42 – Bairro Santa Inês
37190-000 – Três Pontas – Minas Gerais
Telefone: (35) 3265-2018

MANUAL DE CONDUTA ÉTICA ESCOLAR


1-Ao matricular seu filho, os pais têm o direito e o dever de participar de todas as atividades que visem o bom desempenho escolar e social de seu filho.

2-Cabe á escola juntamente com a família, o Conselho Tutelar e o Ministério Público zelar pelo fiel cumprimento do regime disciplinar da escola. (Art. 2º da LDB).

3-O horário de abertura do portão de entrada no período da manhã é de 6h55min e à tarde 12h 55min.

4-Os alunos do turno da manhã e da tarde deverão estar uniformizados:
*(Camiseta da escola/calça ou bermuda azul escura ou preta).
*Não será permitida em hipótese nenhuma o uso de boné, blusa com capuz.(De acordo com Regimento escolar)
5-Não é permitido o uso de celular, fone de ouvido,mp3, mp4 ou qualquer outro objeto que não seja pedagógico.
6- Fica vedado o uso de estilete na escola.( Ato infracional  Art. 172 ECA)
7- A família deverá informar a instituição sempre que houver a necessidade da criança faltar à escola e ao reforço.
*O Conselho Tutelar será acionado se o aluno(a) não estiver freqüentando devidamente as aulas/reforço.
Art. 56 – Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão  ao Conselho Tutelar os casos de:
           I –Maus tratos envolvendo seus alunos.
          II –Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
         III – Elevados níveis de repetência.
8- Alunos maiores de 12 anos quando envolvidos em briga onde haja lesão corporal, a escola tem o dever de acionar os pais, o Conselho Tutelar e é realizado um boletim de ocorrência (B.O.) e encaminhados para resolver os conflitos junto à Delegacia de Polícia
9- Se houver dano ao patrimônio Público ( carteiras, mesas, paredes, portas, vasos ornamentais, banheiros entre outros) os pais ou responsáveis serão acionados para ressarcir o prejuízo.(Ato infracional Art.172 ECA).
10- Caso o aluno(a) faça uso do transporte escolar municipal, procurar informações e esclarecimentos junto à secretaria da escola.
11- Os livros que os alunos recebem do governo federal é de responsabilidade  do aluno e da família e em caso de perda ou mal uso, a escola deverá ser ressarcida ( os livros deverão ser encapados.)
a.(Art. 116 ECA “Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou por outra forma, compense o prejuízo da Vítima”).
12- As avaliações  mensais e bimestrais só serão repetidas mediante atestado médico ou justificativa do responsável.
13-Desrespeito a funcionário Público é crime previsto no código penal, decreto-lei 2848/40.
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, prevê detenção de 6 meses a 2 anos ou pagamento de multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário