Escola
Estadual Monsenhor João Batista da Silveira R.O.4.O.B.2
Rua Santa Catarina,
42 – Bairro Santa Inês
37190-000 – Três
Pontas – Minas Gerais
Telefone: (35)
3265-2018
MANUAL DE CONDUTA
ÉTICA ESCOLAR
1-Ao matricular seu filho, os pais têm o direito e o
dever de participar de todas as atividades que visem o bom desempenho escolar e
social de seu filho.
2-Cabe á escola juntamente com a
família, o Conselho Tutelar e o Ministério Público zelar pelo fiel cumprimento
do regime disciplinar da escola. (Art. 2º da LDB).
3-O horário de abertura do portão de
entrada no período da manhã é de 6h55min e à tarde 12h 55min.
4-Os alunos do turno da manhã e da tarde deverão estar uniformizados:
*(Camiseta da escola/calça ou bermuda azul escura ou preta).
*Não será permitida em hipótese
nenhuma o uso de boné, blusa com capuz.(De acordo com Regimento
escolar)
5-Não é permitido o uso de celular, fone de ouvido,mp3, mp4 ou
qualquer outro objeto que não seja pedagógico.
6- Fica vedado o uso de estilete na escola.( Ato infracional Art. 172 ECA)
7- A família deverá informar a
instituição sempre que houver a necessidade da criança faltar à escola e ao
reforço.
*O Conselho Tutelar será acionado se o aluno(a) não estiver freqüentando
devidamente as aulas/reforço.
Art. 56 – Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
I –Maus tratos envolvendo seus
alunos.
II –Reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
III – Elevados níveis de
repetência.
8- Alunos maiores de 12 anos quando
envolvidos em briga onde haja lesão corporal, a escola tem o dever de acionar
os pais, o Conselho Tutelar e é realizado um boletim de ocorrência (B.O.) e
encaminhados para resolver os conflitos junto à Delegacia de Polícia
9- Se houver dano ao patrimônio
Público ( carteiras, mesas, paredes, portas, vasos ornamentais, banheiros entre
outros) os pais ou responsáveis serão acionados para ressarcir o prejuízo.(Ato
infracional Art.172 ECA).
10- Caso o aluno(a) faça uso do
transporte escolar municipal, procurar informações e esclarecimentos junto à
secretaria da escola.
11- Os livros que os alunos recebem
do governo federal é de responsabilidade do aluno e da família e em caso de perda ou
mal uso, a escola deverá ser ressarcida ( os livros deverão ser encapados.)
a.(Art. 116 ECA “Em se tratando de ato
infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o
caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou
por outra forma, compense o prejuízo da Vítima”).
12- As avaliações mensais e bimestrais só serão repetidas
mediante atestado médico ou justificativa do responsável.
13-Desrespeito a funcionário Público
é crime previsto no código penal, decreto-lei 2848/40.
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela, prevê detenção de 6 meses a 2 anos ou pagamento de multa.
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